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Portabilidade de conta-salário é aprovada e bancos terão até dois dias úteis para transferir

08/10/2025

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de contas-salário e o débito automático entre instituições financeiras. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta tem como objetivo ampliar os direitos dos usuários do sistema financeiro, facilitando a mobilidade entre bancos e fortalecendo a concorrência no setor.

Portabilidade de salário e débito automático entre bancos
De acordo com o texto aprovado, os trabalhadores poderão transferir automaticamente seus salários, aposentadorias, pensões e similares de um banco para outro, sem necessidade de solicitação adicional ao empregador.

A instituição de origem não poderá recusar o pedido de portabilidade, salvo em casos devidamente justificados, e deverá realizar a transferência em até dois dias úteis após a solicitação.

O projeto também prevê que o cliente poderá efetuar o pagamento de empréstimos contratados em uma instituição financeira utilizando recursos disponíveis em outra, por meio de débito automático entre bancos diferentes.

Nova modalidade de crédito com juros reduzidos
O texto cria ainda uma nova modalidade de crédito com juros inferiores aos praticados atualmente pelo mercado. Para aderir, o cliente deverá autorizar o débito automático das parcelas diretamente em conta e não poderá cancelar a operação até a quitação integral do empréstimo.

Além disso, essa nova linha de crédito permitirá a penhora da parte do salário que exceder 20 salários mínimos, caso haja inadimplência, e autoriza o recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail.

Os detalhes operacionais e critérios de concessão dessa modalidade serão regulamentados pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Direito à informação e transparência nas taxas de juros
O projeto reforça o direito dos consumidores à informação clara e prévia sobre as condições de crédito e variações nas taxas de juros.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão comunicar com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração nas taxas aplicáveis sobre operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.

A comunicação deve ser feita em linguagem simples e acessível, conforme prevê o texto, garantindo que o consumidor compreenda as mudanças antes que passem a valer.

Objetivo: ampliar concorrência e reduzir custos ao consumidor
A proposta foi apresentada com o propósito de estimular a competitividade bancária, reduzir custos para os consumidores e garantir maior liberdade na gestão de contas e créditos.

A portabilidade automática deverá facilitar a movimentação dos trabalhadores entre bancos, reduzindo burocracias e evitando que o cliente permaneça vinculado a instituições por barreiras operacionais.

O Projeto de Lei 4.871/2024 segue agora para sanção presidencial. Caso aprovado, caberá ao Banco Central definir as normas complementares para a implementação da portabilidade de salário e da nova modalidade de crédito.


Fonte: Contábeis