As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.
Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações.
Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.
O que vai mudar na emissão da NF-e de agropecuários com as novas exigências?
A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.
Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?
Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:
Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).
A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?
Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.
Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?
A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:
Guias para Animais
GTA – Guia de Trânsito Animal
ATA – Autorização de Transporte Animal;
DTA – Documento de Transferência Animal;
TTA – Termo de Transferência Animal.
Guias para Vegetais
ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.
Guias Florestais
SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
DOF – Documento de Origem Florestal
Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.
Fonte: Jornal Contábil