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Banco Central publica novas regras para limites de transações no Pix

19/06/2026

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O Banco Central (BC) publicou a Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026, que altera as regras sobre os limites de valor das transações feitas por meio do Pix. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e modifica dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024.

As mudanças alcançam regras ligadas às transações iniciadas por aproximação e às operações realizadas por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento sem redirecionamento. A norma também ajusta pontos referentes à definição e à solicitação de limites diários para algumas modalidades do sistema.

Segundo o Banco Central, as alterações passam a valer em 1º de outubro de 2026 e fazem parte do processo de atualização das regras operacionais dos produtos do ecossistema Pix.

O que muda com a nova instrução normativa

A Instrução Normativa BCB nº 746 modifica dispositivos específicos da regulamentação que trata dos limites de valor das transações no âmbito do Pix.

Entre as novidades, o artigo 10 da IN BCB nº 512/2024 passa a prever a possibilidade de pedido de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático.

O texto também passa a permitir o cadastramento de contas ou de usuários recebedores, de modo a estabelecer limites diários específicos.

Já o artigo 12 foi ajustado para prever que os pedidos de aumento de limite ligados às hipóteses previstas na regulamentação poderão ser aceitos a critério da instituição participante do sistema.

Mudanças exigem atenção de instituições e empresas que utilizam o Pix

As alterações publicadas pelo Banco Central afetam diretamente as regras operacionais relacionadas à gestão de limites de transações no Pix.

Embora a norma seja voltada aos participantes do sistema de pagamentos, as mudanças também influenciam a forma como os limites poderão ser administrados em determinados produtos oferecidos aos usuários.

O tema interessa especialmente a empresas que usam intensivamente meios eletrônicos de pagamento, além de instituições financeiras, fintechs e profissionais que acompanham a regulação dos sistemas de pagamento instantâneo.

As novas disposições passam a integrar o conjunto de regras que disciplina o uso do Pix em diferentes modalidades e serviços vinculados ao arranjo.

Banco Central revoga dispositivos da regulamentação anterior

Além de alterar a redação de dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, o Banco Central também revogou trechos da regulamentação em vigor.

Foram revogados o inciso VI do § 2º do artigo 10, o artigo 16-A e o artigo 16-C da norma publicada em agosto de 2024.

A medida integra o ajuste promovido pelo BC nas regras relacionadas aos limites de valor das transações no ambiente do Pix.

As revogações e alterações previstas na nova instrução normativa produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Alterações fazem parte da evolução regulatória do Pix

As mudanças publicadas pelo Banco Central fazem parte do processo de atualização permanente das normas que regulam os produtos e funcionalidades do Pix.

Nesse contexto, o BC mantém revisões periódicas das regras aplicáveis aos limites operacionais e aos procedimentos de uso dos serviços vinculados ao arranjo de pagamentos instantâneos.

As alterações previstas na Instrução Normativa BCB nº 746 passam a compor esse conjunto de normas que orientam o funcionamento do Pix e de seus produtos associados.

Banco Central dispensa análise de impacto regulatório

Na nota que acompanha a publicação, o Banco Central esclarece que as alterações feitas no Regulamento do Pix e nos documentos que o complementam não estão sujeitas à realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Segundo a autarquia, o entendimento adotado considera que o Regulamento do Pix e os documentos que o integram têm natureza contratual, não se caracterizando como atos regulatórios de força cogente.

O posicionamento segue o entendimento já registrado pelo BC no Voto nº 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021.

Com isso, as modificações na regulamentação do sistema podem ser implementadas sem a necessidade de elaboração prévia de AIR.


Fonte: Com informações de Contábeis